029837 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 029837
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto expresso posterior a acto tácito, Ampliação do objecto do recurso, Prazo processual, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instância, Caso resolvido
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034951
Nr Documento: SA119920619029837
Indicações Eventuais: QUESTÃO PRÉVIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/34a478a8874a93c1802568fc00389ff0
Sumário
I - Quando seja proferido acto expresso na pendência de recurso de indeferimento tácito, pode o recorrente pedir a ampliação ou a substituição do respectivo objecto, desde que a requeira no prazo de um mês a contar da notificação ou publicação do acto expresso - art. 51-2 da LP. II - Se o recorrente não usar dessa faculdade, extingue-se a instância por inutilidade superveniente da lide. III - O prazo de um mês previsto naquele normativo tem a natureza de prazo processual, aplicando-se portanto no seu cômputo o art. 144 do C.P. Civil e não o art. 279 do C. Civil. IV - O art. 51-1 não impede a inutilidade superveniente se entretanto se consolidou o acto expresso, por ter decorrido o prazo de recurso contencioso, quando se requereu nos termos daquele artigo.