087383 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 087383
ACORDAO
Descritores: Anatocismo, Sanção pecuniária compulsória, Mora do devedor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027739
Nr Documento: SJ199601090873831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/97e6a1c37c9d3281802568fc003ae6ec
Sumário
I - A lei proibe, em princípio, o anatocismo. II - À indemnização judicialmente fixada acrescem automaticamente juros à taxa de 5% ao ano, desde a data em que a sentença de condenação transitou em julgado, os quais acrescem aos juros de mora, se estes forem também devidos, ou à indmenização a que houver lugar. Tais juros à taxa de 5% destinam-se em partes iguais ao credor e ao Estado (artigo 829-A n. 3 n. 4, do CCIV66). III - O credor incorre em mora se recusa receber mais do que o devedor lhe deve, ainda que na convicção errada de que o devedor lhe devia mais.