Acordam em conferência na secção do contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo
1. A… e outros (id.os nos autos) recorrem para este S.T.A. de um acórdão do T.C.A. Norte que revogou a sentença do T.A.F. do Funchal e absolveu o Réu Estado Português do pedido contra ele formulado pelos ora Recorrentes na acção que intentaram no T.A.F. do Funchal, peticionando o pagamento de uma indemnização pela constituição de servidão militar.
Como razões para a admissão do recurso indicam, em síntese, a relevância social e jurídica da questão e a necessidade de clarificar a interpretação do regime jurídico aplicável.
- 2.Decidindo.
- 2.1.O art.º 150.º n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos prevê “excepcionalmente” recurso de revista para o S.T.A. “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
Interpretando esta norma, tem o S.T.A. sublinhado, em jurisprudência constante, que não estamos perante um recurso normal de revista, pois que das decisões dos tribunais administrativos proferidas na sequência de recurso de apelação não cabe, em princípio, revista para o S.T.A., mas antes perante um recurso que, nas palavras do legislador (Exposição de Motivos da Proposta de Lei 92/VII), deverá funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”.
Deste modo, a intervenção do S.T.A. só se justificará em matérias de maior importância, sob pena de se generalizar este recurso de revista, o que, se acontecesse, não deixaria de se mostrar desconforme com os aludidos fins tidos em vista pelo legislador.
2.2. No caso em análise, verificam-se os pressupostos de admissão do recurso de revista excepcional.
Efectivamente:
A questão suscitada na Revista – que se traduz, em síntese, em apurar se é ou não aplicável a uma servidão militar constituída no âmbito de legislação que não dava direito a qualquer indemnização, o disposto no artº. 8º do Código das Expropriações de 1999, que garante aos respectivos destinatários o direito a uma indemnização – é uma questão que apresenta relevância social fundamental, por contender com interesses especialmente importantes da comunidade, como são os que respeitam às restrições legais ao direito de propriedade e respectivos condicionamentos – e reveste complexidade jurídica bastante para justificar a intervenção do S.T.A., no âmbito do recurso de revista excepcional, em ordem a contribuir para uma maior clarificação do direito.
3. Nos termos e pelas razões expostas, acordam em admitir a revista.
Sem custas.
Lisboa, 21 de Outubro de 2010. – Maria Angelina Domingues (relatora) – Rosendo Dias José – José Manuel da Silva Santos Botelho.