0049201 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 0049201
ACORDAO
Descritores: Privilégio creditório
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013302
Nr Documento: RL199106250049201
Indicações Eventuais: P DE LIMA ANTUNES VARELA COD CIV ANOT ART736. SANTOS NETO CÓDIGO DO IVA PAG26.
Referência Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG639
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/32c8a625be8045e88025680300020428
Sumário
I - O IVA é um imposto indirecto de obrigação única, que recai sobre a despesa em geral, efectuado para a aquisição onerosa de bens e ou serviços com o fim de serem consumidos, repercutindo-se até ao consumidor final. II - Porque de imposto indirecto se trata, o Código Civil, não obstante as alterações que introduziu, conservou o princípio do privilégio mobiliário geral, sem limitações quanto aos anos de cobrança.