01229/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 01229/98
ACORDAO
Descritores: Incompetência do tribunal central administrativo
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/43b202c1200315c080256a48004c602d
Sumário
I)- Nos termos do artigo 40° , alínea a) , do ETAF , e artigo 26° , nº l , alínea b) , do mesmo Estatuto , o TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO é incompetente , em razão da matéria e da hierarquia , para conhecer do recurso jurisdicional de decisão do TACL , que concedeu provimento ao recurso da Deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Vinha e do Vinho , tomada em reunião de 30-3-1995 , e relacionada com o pagamento de ajudas indevidamente pagas aos destiladores , referentes à destilação específica da campanha de 1991/1992 , sendo competente para apreciação do mesmo o STA ( Secção do Contencioso Administrativo )