0003246 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0003246
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Inovação, Meios de prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005400
Nr Documento: RL199605160003246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0fcd5c3dcdec486f8025680300048eff
Sumário
Nos termos do n. 2 do art. 420 do CPC67 o meio idóneo para averiguar a existência de inovação abusiva em embargo de obra nova é arbitramento e só quando tal meio se mostre insuficiente é que se recorre à prova testemunhal.