0060822 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Saraiva Coelho
Processo: 0060822
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Falta de advogado
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003472
Nr Documento: RL199204090060822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c5a3ee7265b6b84e802568030000cbe4
Sumário
I - A falta de advogado é fundamento obrigatório de adiamento do interrogatório do autor. II - Constando da cédula de recenseamento que o requerente fora considerado provisoriamente objector de consciência, em 1-3-84, e tendo deduzido o pedido antes de 26-12-88, beneficia do regime transitório especial do artigo 1 da Lei 39/91 de 27/07.