022642 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 022642
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Nulidade de sentença, Arguição de nulidade, Omissão de pronúncia, Esgotamento do poder jurisdicional, Recurso jurisdicional
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM. SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049353
Nr Documento: SA219980527022642
Data de Entrada: 18/03/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cef01cf1145b677b802568fc0039d1dd
Sumário
I - Proferido sentença, a parte, ou o Ministério Público, se pretenderem arguir qualquer nulidade, incluindo uma nulidade processual, só o podem fazer através de recurso jurisdicional, caso o processo admita recurso. II - Se o Juiz, na sentença, não conheceu de questão de que deva apreciar, ocorre nulidade de sentença.