017382 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 017382
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Prazo substantivo, Recurso contencioso, Prazo processual
Recorrente: Granitos de Maceira Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041885
Nr Documento: SA219940622017382
Data de Entrada: 14/07/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58d8bba35440c007802568fc00391ee8
Sumário
I - A impugnação judicial é um recurso. II - O prazo de impugnação é de direito substantivo, contando-se nos termos do art. 279 do Cod. Civ..