I- As ausências ao serviço para exames médicos periódicos, programados para controlo de doença crónica, cabiam na previsão do art. 19/1/1 e do art. 51 do DL 497/88-30/XII (red. do diploma anterior ao DL 178/95-26/VII), por interpretação extensiva da expressão "tratamento ambulatório".
II- O princípio do inquisitório no procedimento administrativo (art. 56 do CPA) impõe que a Administração aprecie a ausência do funcionário ao abrigo da causa legal de justificação cujos pressupostos substantivos e procedimentais se verifiquem, independentemente do enquadramento invocado pelo interessado quando requer a justificação da falta.