I- A deliberação que determinou a alteração de um artigo dos Estatutos de uma sociedade anónima, por haver emanado do competente órgão da sociedade - a assembleia geral -
- não carece de aceitação dos interessados para lhes ser aplicável.
II- A alteração que haja estabelecido pensão de aposentação a favor dos membros do Conselho de Administração que se encontrem em certas condições é válida e, sendo o contrato de sociedade um contrato de fim comum, a obtenção de vantagem económica, não constituindo, assim, a promessa unilateral de prestação a que se refere o artigo 457 do Código Civil, dispensa a sua aceitação pelo beneficiário.