0124142 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 0124142
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa in vigilando
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000659
Nr Documento: RP199112190124142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/70d3139c1693575b8025686b00661864
Sumário
1- Embora o futebol seja um jogo colectivo, não e possivel imputar a todos os jogadores, no caso de 10 e 11 anos de idade, o arremesso da bola, do logradouro de uma habitação para a via publica onde saltou entre as rodas de um velocipede com motor da autora, que então o conduzia e sofreu, consequentemente, danos. 2- Não se provando, portanto, quem foi a criança que chutou a bola para a rua, não e possivel responsabilizar os pais de dois desses menores por "culpa in vigilando".