158/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Barreto do Carmo
Processo: 158/99
ACORDAO
Descritores: Valor probatório de documento autêntico - certidão de sentença
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC103/3
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/18d6b2f06e65b377802569ba0066581d
Sumário
1. Para formação da convicção do tribunal sobre a autoria de um crime de falsidade de teste-munho, não basta o mero cotejo de dois documentos de onde constam declarações do arguido, sob pena de viola-ção dos princípios que presidem ao processo penal. 2. A formação da convicção do julgador não é redutível e convertível a uma mera operação ló-gico-formal, nem a absorção da prova obedece somente a um puro raciocínio lógico-dedutivo.