0000436 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0000436
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Despedimento, Justa causa, Processo judicial, Impugnação do despedimento, Prova do processo disciplinar, Valor
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029240
Nr Documento: RL198405090000436
Referência Publicação: CJ 1984 TIII PAG217
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9304b1221e9881dd802568030003e067
Sumário
Para apreciar a justa causa de despedimento o tribunal tem de atender aos factos provados na respectiva acção de impugnação, e não aos que a entidade patronal deu como provados no processo disciplinar.