016027 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016027
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Deduções, Contagem de prazo
Recorrente: Soc de Industrias Texteis do Norte-sitenor Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018570
Nr Documento: SA219690730016027
Data de Entrada: 29/11/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/627da80c846db80e802568fc003741cd
Sumário
O prazo fixado no artigo 29 do Codigo do Imposto Profissional não e um prazo de um mes, ou seja de trinta dias; não pode o seu termo, quando recaia em domingo ou feriado, transferir-se para o primeiro dia util do mes seguinte.