0330122 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 0330122
ACORDAO
Descritores: Obras de conservação ordinária, Senhorio, Arrendatário, Reembolso
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035818
Nr Documento: RP200302130330122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a7f6ade0612fc0e80256d11003b74a6
Sumário
Sendo a renda, em 1998, de 32.280$00/ano e o custo das obras no arrendado a cargo do senhorio - levadas a cabo pela inquilina, dada a recusa do senhorio em fazê-las - no valor de 663.390$00, é lícito o uso do disposto no artigo 18 do Regime do Arrendamento Urbano, condenando-se o senhorio no pagamento à inquilina autora da quantia de 500 euros.