9320878 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9320878
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Danos futuros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011756
Nr Documento: RP199406289320878
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/94b2b36f24545d2d8025686b0066923f
Sumário
Se a incapacidade permanente parcial para o trabalho em geral que à vítima foi atribuído em nada interferir na capacidade de exercício da sua profissão, dela não resultando qualquer diminuição de salário, não é previsível a verificação de danos futuros indemnizáveis nos termos do artigo 564, n. 2 do Código Civil.