229/86 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Antero Alves Monteiro Diniz
Processo: 229/86
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 161/86
Juízes: Alves Monteiro DinizCorreia Mesquitan/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19860229.html
Texto
1ª Secção Relator: Conselheiro Monteiro Diniz Acordam em Tribunal Constitucional: 1 – Em autos de processo sumário, A., foi julgado no Tribunal Judicial da Comarca da Ilha de Santa Maria, sob a acusação de, conduzir um velocípede com motor sem que para tanto estivesse habilitado, nos termos do artigo 7.º do Decreto Regional n.º 21/A/80, de 11 de Setembro. A decisão entretanto proferida recusou a aplicação deste diploma, no entendimento da sua inconstitucionalidade por violação do disposto nos artigos 167.º, alíneas c) e e), 229.º, n.º 1, alínea a) e 13.º, da Constituição. O Ministério Público, em conformidade com o que se dispõe no artigo 280.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, do texto constitucional, interpôs recurso para o Tribunal Constitucional. 2 – Foi entretanto publicada a Lei n.º 16/86, de 11 de Junho, que amnistiou diversas infracções desde que praticadas antes de 9 de Março de 1986. A contravenção por cuja prática o réu foi condenado teve lugar em 3 de Junho de 1986, sendo assim de afastar qualquer possibilidade aplicativa daquele diploma legal. Nestes termos, não sendo de suspender a presente instância de recurso, determina-se a continuidade da sua ulterior tramitação. Lisboa, 2 de Julho de 1986. Antero Alves Monteiro Diniz Martins da Fonseca Raul Mateus António Correia Mesquita Vital Moreira Armando Manuel Marques Guedes