017951 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 017951
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Indeferimento liminar
Recorrente: Soc Figueira-praia Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00039985
Nr Documento: SA219940615017951
Data de Entrada: 16/02/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fb1a4a8b20d1c34802568fc00396159
Sumário
I - O indeferimento liminar da petição só poderá ter lugar em casos extremos, em que, por razões formais ou substanciais, seja manifesto, seja "evidente" o insucesso da pretensão formulada. II - Ora, não podendo afirmar-se que a pretensão exposta na petição de impugnação é manifestamente inviável, que o seu malogro é total e inevitável, ter-se-á de concluir que tal pretensão merece ser objecto da apreciação que só poderá ocorrer em sede de julgamento, sempre depois da fase liminar do processo. III - Donde não ser legítimo o juízo, emitido na instância recorrida, atinente à inviabilidade da impugnação judicial em causa.