0131767 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0131767
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa presumida do condutor, Comissão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033631
Nr Documento: RP200112200131767
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/10e996c8cdf33ecd80256b8f003524e0
Sumário
I - A presunção de culpa do condutor por conta de outrem, prevista no artigo 503 n.3 do Código Civil, depende da prova de factos de que se possa concluir pela existência da relação de comissão, tal como se define no artigo 500 n.1 desse Código. II - Não basta, para esse efeito, a prova de um veículo ser conduzido pelo motorista da empresa que é proprietária desse veículo.