I- Existe culpa do condutor, que se despista, indo o veículo, que conduz, embater num muro, derrubando-o;
II- Essa culpa só poderá considerar-se afastada quando as circunstâncias do caso demonstrem que o condutor, apesar do evento, actuou com a diligência de um bom pai de família, i. e, como um condutor médio, cumpridor das regras de trânsito, que actuou com a diligência e a perícia exigíveis;
III- O condutor que se despista e vai embater com o veículo que conduz num muro, que derruba, não actua com a diligência e a perícia do condutor médio, cumpridor das regras de trânsito;
IV- A sua actuação traduz clara violação do disposto na
1 parte do artigo 70 do Código Estrada de 1954, criando perigo para a segurança das pessoas e das coisas e perturbação ou entrave para o trânsito;
V- A pessoa transportada gratuitamento, lesada nesse acidente, tem direito a ser indemnizada nos termos gerais, pelos danos causados pelo transportador.