9230680 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9230680
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Residência permanente
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012420
Nr Documento: RP199401049230680
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4face9ef5bd23ab98025686b00668105
Sumário
Se os arrendatários e suas duas filhas dormem e comem durante a semana no café que exploram, mas usam o locado para nele pernoitarem e fazerem refeições aos domingos, feriados e férias e nele receberem os amigos, aí tendo os móveis, roupas e objectos de uso pessoal, não se verifica o fundamento de resolução do contrato por falta de residência permanente.