1. É abrangido pela tutela dos direitos de autor, nos termos do artigo 18º do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, o trabalho de criação intelectual desenvolvido no âmbito da revisão científica e pedagógica de um Diccionário da Língua Portuguesa que incluiu a elaboração de um anexo sobre “Palavras, expressões e frases latinas, gregas e estrangeiras, úteis ao falante do português” e um prefácio da obra, para além da sua revisão total;
2. Dada a criação intelectual inerente a essa actividade a obra em causa integra-se na categoria de “obra feita em colaboração” (artigo 16º nº 1 alínea a) do CDADC) e não na categoria de “obra colectiva” (artigo 16º nº 1 alínea b) do CDADC);
3. A omissão do nome do autor, enquanto co-autor da obra em colaboração, constitui facto ilícito que faz incorrer a editora na obrigação de indemnizar, quando se verificarem os respectivos pressupostos, designadamente no âmbito moral.
(AP)