96B828 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Ines
Processo: 96B828
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Processo judicial, Interpretação do negócio jurídico, Matéria de facto, Sociedade anónima, Administrador, Retribuição, Assembleia geral, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031838
Nr Documento: SJ199704170008282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/668f006a617d894f80256a1d0039c6e2
Sumário
I- A questão da inconstitucionalidade, suscitada nos tribunais judiciais, tem uma função meramente instrumental da de mérito. II- Fora do âmbito do artigo 217 do CCIV, apurar a realidade e o conteúdo de uma declaração negocial integra matéria de facto. III- É de carácter imperativo, embora referente a interesses privados (primeiro da sociedade e depois dos sócios), a norma do n. 1 do artigo 399 do CSC (quanto à fixação das remunerações de cada um dos administradores pela assembleia geral). IV- A sanção que mais convém à sua inobservância é a da nulidade da remuneração não fixada em assembleia geral.