019381 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019381
ACORDAO
Descritores: Contribuições para a segurança social, Entidade patronal, Estabelecimento de ensino particular, Imposto, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Estabelecimentos de Ensino Alfa-beta Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047526
Nr Documento: SA219970625019381
Data de Entrada: 26/04/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a7e8ebc71570a379802568fc0039a148
Sumário
I - As contribuições pagas pelas entidades patronais, relativas aos seus trabalhadores, para a segurança social, nos estabelecimentos de ensino particular não universitário, devem sujeitar-se ao mesmo regime que os impostos. II - Embora emitido pelo Governo sem ser ao abrigo de autorização legislativa, o art. 4 do DL 179/90 não é inconstitucional já que tais contribuições eram tuteladas pela Lei 28/84 e pelo DL 140-D/86 e 295/86.