019381 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019381
ACORDAO
Descritores: Contribuições para a segurança social, Entidade patronal, Estabelecimento de ensino particular, Imposto, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade
Sumário
I - As contribuições pagas pelas entidades patronais, relativas aos seus trabalhadores, para a segurança social, nos estabelecimentos de ensino particular não universitário, devem sujeitar-se ao mesmo regime que os impostos. II - Embora emitido pelo Governo sem ser ao abrigo de autorização legislativa, o art. 4 do DL 179/90 não é inconstitucional já que tais contribuições eram tuteladas pela Lei 28/84 e pelo DL 140-D/86 e 295/86.