0069302 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0069302
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Caso julgado, Âmbito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012239
Nr Documento: RL199306030069302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/045315bba8b9472a802568030001cfe1
Sumário
I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia é sanada com o despacho de aclaração ou rectificação, nos termos do artigo 670 do Código Processo Civil, se, nele, o juiz abordar a questão omitida, uma vez que esse mesmo despacho "considera-se complemento e parte integrante da sentença" (n. 2 do mesmo artigo); II - A força obrigatória do caso julgado, nos termos do artigo 671 do Código Processo Civil, estende-se às co-rés de réus condenados a reconhecerem, em determinada acção, o direito de retenção a favor dos autores, não sendo necessária a condenação expressa daquelas rés ao mesmo reconhecimento, na parte dispositiva da sentença.