013324 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013324
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Aposentação compulsiva, Publicação em jornal oficial, Impossibilidade de defesa, Doença mental, Nomeação de curador, Acto consequente, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Macedo , Ana
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/03/22. DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1979/01/24.
Nr Convencional: JSTA00007947
Nr Documento: SA119810716013324
Data de Entrada: 12/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/881b3f02d89365c7802568fc00386dbc
Sumário
I - Existe juridicamente um despacho que aplicou a pena disciplinar de aposentação compulsiva, embora não tenha sido publicado no jornal oficial. II - Não se verifica vicio de forma, consistente na não nomeação de curador em processo disciplinar, se as circunstancias do caso, em especial os termos da intervenção do arguido em tal processo, revelam que ele não estava impossibilitado de organizar a sua defesa. III - Não e de anular um despacho, impugnado apenas por ser acto consequente de outro, se o recurso, interposto dos dois, da como juridicamente existente e valido o acto precedente.