031758 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 031758
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Fundamentação, Certidão, Prazo de recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037105
Nr Documento: SA119930609031758
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/212ddc76e97ef7a6802568fc0038d5c7
Sumário
I - Se a notificação não contiver a fundamentação integral do acto, pode o interessado requerer a notificação dos elementos em falta - art. 31-1 da LPTA. II - Recebida nova certidão contendo esses elementos, não se justifica pedido de certidão contendo simultâneamente os elementos referidos em I e os que agora foram entregues, se for de concluir que não existem outros. III - O prazo de recurso contencioso inicia-se então com a entrega da certidão referida em II.