0003642 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0003642
ACORDAO
Descritores: Intervenção principal, Litisconsórcio, Coligação activa, Coligação passiva
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007013
Nr Documento: RL199606120003642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c67b1cd9fbf0d9718025680300047f9c
Sumário
I - Há litisconsórcio quando há pluraridade de partes e unidade quanto a certo ponto; há coligação quando há pluralidade de partes e pluralidade quanto ao mesmo ponto. II - No incidente de intervenção provocada tendente a fazer intervir o chamado ao lado do réu, basta averiguar se o mesmo dispõe de interesse em contradizer.