004037 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004037
ACORDAO
Descritores: Acordão final, Procuradoria
Recorrente: Gonçalves , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00011764
Nr Documento: SA219871028004037
Data de Entrada: 02/07/1986
Indicações Eventuais: REFORMA DE ACORDÃO QUANTO A CUSTAS.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b105c704f6e085ac802568fc0036ea0d
Sumário
A não fixação em acordão da secção do montante ou percentagem de procuradoria constitui omissão que so pode ser suprida por acordão, não tendo enquadramento nos artigos 25 da Tabela de Custas do Supremo Tribunal Administrativo e 85, n. 3, do Codigo das Custas Judiciais.*