083384 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 083384
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Erro na forma do processo, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019075
Nr Documento: SJ199305110833841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/717f3b3e2f3ba013802568fc003a51e5
Sumário
I - Havendo compatibilidade entre o pedido e a forma de processo utilizada, não se verifica o vicio de erro na forma de processo. II - A pluralidade de preferentes a que se refere o artigo 1465 do Código de Processo Civil, respeita, não ao mesmo direito, mas a direitos de preferência distintos. E, em tais situações, o titular da preferência interessado em exercer o seu direito, não tem o dever juridico de promover a notificação dos outros preferentes. III - Provado que os demais preferentes renunciaram aos respectivos direitos, os preferentes autores têm legitimidade para demandar os réus desacompanhados dos demais.