3148/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 3148/99
ACORDAO
Descritores: Reexame dos pressupostos da prisão preventiva - fundamentação da decisão - perigo e fortes indícios
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC153/3
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/1ad0120b6f2bcedb802569db00629ae8
Sumário
1. O despacho a que se refere o art.213º, n.º 1, do CPP, é suficientemente fundamentado se se limita a referir que, compulsados os autos, se verifica manterem-se os pressupostos que subjazem ao despacho que decretou a medida de coacção, sem necessidade de os repetir. 2. O recurso deste despacho não pode limitar-se a atacar os fundamentos do despacho anteri-or, o qual formou caso julgado relativo. 3. Fortes Indícios não se confundem com indícios suficientes. 4. O perigo, exigido pelo art.204º, é o perigo concreto.