043142 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 043142
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Legitimidade activa, Alteração da proposta escolhida
Sumário
I - A legitimidade activa em recurso contencioso afere-se, nos termos do nº 2, do art. 821º do C. Adm. por força do estipulado na alínea a) do art. 2º da LPTA, e considerando o disposto no nº 4 do art. 268º da C.R.P. pelo interesse na anulação do acto impugnado.