9950612 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9950612
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Exame sanguíneo, Recusa de cooperação, Inversão do ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026169
Nr Documento: RP199905319950612
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6a6e60f6021cdd9d8025686b0067306e
Sumário
I - Na acção de investigação de paternidade o direito processual não impõe que o pretenso pai seja conduzido, sob custódia, a serviço para recolha de sangue para análise. II - A recusa de colaboração do pretenso pai pode ter como consequência a inversão do ónus da prova, nos termos do n.2 do artigo 519 do Código de Processo Civil.