0063191 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Pascoal
Processo: 0063191
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Sinal, Restituição, Mora do credor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010517
Nr Documento: RL199306290063191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d35e45fd84f61f1080256803000197d9
Sumário
Nos contratos-promessa que não sejam de compra e venda, como é o caso do contrato-promessa de partilha, em que uma das partes tem tornas a dar, não se presumem como sinal as quantias entregues por uma das partes à outra. O reconhecimento pelo devedor da obrigação de restituir não equivale ao oferecimento da prestação, só havendo mora do credor se o devedor provar que quis oferecer a prestação ao credor e este não a aceitou.