9830483 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9830483
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Intervenção principal, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023719
Nr Documento: RP199805079830483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/319ded85e24107d28025686b0067131d
Sumário
I - A intervenção principal é admissível quando o chamado tenha um interesse igual ao do autor ou do réu nos termos do artigo 27 do Código de Processo Civil, e faz valer um direito próprio e paralelo ao de uma das partes podendo até ser demandado " ab initio ". II - Proposta acção de indemnização emergente de acidente de viação contra uma seguradora na qualidade de representante em Portugal de seguradora estrangeira e tendo aquela arguido a sua ilegitimidade, não é de admitir o chamamento do Gabinete Português da Carta Verde porque isso redundaria na substituição da primitiva ré, já que não é configurável entre o chamado e a ré inicial qualquer posição litisconsorcial.