1- As respostas a quesitos, em que se inquiria se a vitima de atropelamento rodovario subitamente resolvera atravessar em correria a estrada para tentar pendurar-se em tractor que circulava em sentido contrario ao do atropelante,no sentido de que a aludida vitima começara a correr ao longo da berma da estrada por onde seguia para assim acompanhar o andamento do tractor excede o que se inquiria e não responde concretamente ao que se perguntava.
2- Ha contradição nas respostas a quesitos segundo as quais um acidente resultou de embate da parte da frente de um veiculo na cabeça da vitima e que esta antes do acidente começou a correr indo embater na parte lateral do taipal do mesmo veiculo.
3- Tais respostas integram manifestas contradições que justificam o uso pelo Tribunal da Relação dos poderes conferidos no art. 712 n.2 do C.P.Civil.