06180/02 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Beato Sousa
Processo: 06180/02
ACORDAO
Descritores: Nomeação provisória, Período probatório, Exoneração
Sumário
I - Tendo o funcionário sido exonerado já depois de decorrido o período probatório previsto no artigo 6º nº 1 do DL nº 427/89, de 7/12, tal exoneração é ilegal por a nomeação provisória se ter convertido automaticamente em definitiva, no termo daquele período. II – A expressão “a todo o tempo” constante do nº10 daquele artigo 6º deve ser conexionada com a expressão “durante o período probatório” do mesmo dispositivo legal, por ser o único sentido normativo que, tendo na lei correspondência verbal adequada, resulta harmonizável com o instituto da conversão automática previsto no nº1 do mesmo artigo.
Texto
10 de Julho de 2008