9821269 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norman Luís José de Mascarenhas
Processo: 9821269
ACORDAO
Descritores: Execução, Arrematação, Entrega judicial de bens
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026802
Nr Documento: RP199911169821269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/def6ac8ab65ce41e8025687f00592111
Sumário
I - Após a arrematação judicial de uma coisa, designadamente de um prédio urbano, em acção executiva, o tribunal deve tomar as providências necessárias à entrega dessa coisa ao arrematante. II - Assim, se o arrematante não conseguir a posse da coisa, por continuar a ser ocupada pelo executado, deve deferir-se o seu pedido de investidura judicial, formulado na própria execução onde houve a arrematação, não sendo de exigir a instauração de execução para entrega da coisa.