0114625 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mendes Pinto
Processo: 0114625
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Doença profissional, Ónus da prova, Nexo de causalidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015279
Nr Documento: RP198002250114625
Referência Publicação: CJ T1 ANOV PAG99
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e144e4904a9ff16f8025686b0066b740
Sumário
I - Ao Autor dispensado do onus probandi do nexo de causalidade nos termos do n.2 da Base XXVI da Lei n.2127, compete, no entanto, provar a sua exposição ao risco da doença que o atingiu, ou que o ambiente em que trabalhou durante determinado período temporal a agravou. II - A condenação em objecto diverso do pedido terá que fazer-se sempre com respeito pela causa de pedir.