087317 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 087317
ACORDAO
Descritores: Articulados, Apoio judiciário, Suspensão da instância, Prazo, Execução, Embargos de executado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027478
Nr Documento: SJ199506080873171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7917742ffdcad17c802568fc003ae24f
Sumário
I - Em acção que admita articulados e antes de terminada a respectiva fase, o pedido de apoio judiciário para dispensa de preparos e do pagamento de custas, quando formulado em requerimento autónomo, não deve ser aceite nem importa a suspensão da instância ou de algum prazo em curso. II - A acção executiva admite articulados, os quais, inseridos nos embargos de executado, se reconduzem a uma fase normal da execução. III - O pedido de apoio judiciário, formulado pelo executado na própria execução, não funciona como meio de provocar a suspensão do prazo para dedução dos embargos.