0036512 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mora do Vale
Processo: 0036512
ACORDAO
Descritores: Abuso de direito, Requisitos, Ónus da alegação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021043
Nr Documento: RL199101170036512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a2d887d63982b5f28025680300033922
Sumário
I - Não alega factos integradores do invocado abuso de direito o Réu se apenas faz uma vaga alusão à contribuição do Banco autor, para a rejeição, pelo Banco de Portugal, da eventual bonificação de juros, que o Banco de Portugal rejeitou, pedindo o autor a condenação dos juros a final não bonificados. II - O Réu tinha que concretizar em que constitui a dita conduta do autor.