É hoje vulgar o uso, na linguagem corrente, de vocábulos usados também para exprimir conceitos de direito, como é o caso do termo "apropriar-se", cujo significado, na linguagem comum, é perfeitamente entendido por toda a gente, pelo que não devem ser retirados da matéria de facto dada como provada.
Provado que os arguidos se apropriaram das quantias provenientes de descontos efectuados nos salários dos seus trabalhadores, a título de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, que deviam entregar nos cofres do Estado, mas, em vez disso, integraram no património da sociedade comercial de que eram sócios, que atravessava um período económico-financeiro difícil, daí não decorre que os interesses que eles visavam proteger - manutenção da actividade da sociedade e pagamento dos salários aos trabalhadores - sejam superiores aos do pagamento dos impostos, pelo que não ocorre qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpa.