015688 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015688
ACORDAO
Descritores: Actividade por conta de outrem, Acumulação, Imposto profissional, Liquidação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019768
Nr Documento: SA219671206015688
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61862ba33101da57802568fc0038f660
Sumário
Em imposto profissional há lugar ao adicionamento do artigo 24 do Código do Imposto Profissional, na redacção do Decreto-Lei n. 45400, se um contribuinte aufere determinados rendimentos como director-gerente de uma empresa e atribui a si próprio certo vencimento como dono de uma firma em nome individual.