015412 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015412
ACORDAO
Descritores: Licença de estabelecimento comercial e industrial, Liquidação, Investimento industrial reprodutivo, Contribuição industrial, Deduções
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020205
Nr Documento: SA219660622015412
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47996761ef829d5a802568fc0038fd83
Sumário
A dedução dos investimentos feitos nos termos do Decreto-Lei n. 40874, levada em conta na liquidação da contribuição industrial, é de considerar para efeitos do artigo 712 do Código Administrativo, havendo, assim, a licença de estabelecimento comercial de recair sobre o montante daquela colecta efectivamente liquidada e paga.