081246 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 081246
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento comercial, Demolição de obras, Acto de administração, Recurso contencioso, Abuso do direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015735
Nr Documento: SJ199205210812462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5f87f350cc86d278802568fc003a1771
Sumário
I - A deliberação de uma Camara Municipal, comunicada a re, para no prazo de 30 dias retirar de local de dominio publico o seu estabelecimento comercial, cuja instalação fora autorizada a titulo precario, sob pena de não o fazendo "ser o assunto remetido a tribunal, por pratica de crime de desobediencia, sem prejuizo de a Camara proceder a remoção do mesmo estabelecimento", constitui um acto administrativo definitivo e executorio que goza do privilegio da execução previa. II - Não tendo a Re impugnado aquela deliberação por via contenciosa nos termos dos artigos 815 e seguintes do Codigo Administrativo, por se presumir legal, tem de aceitar todas as suas consequencias, designadamente a perda do alegado "giro comercial", pelo que a Camara não agiu com abuso de direito nos termos do artigo 334 do Codigo Civil mas sim no exercicio normal de um direito que lhe e reconhecido por lei.