9531188 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9531188
ACORDAO
Descritores: Prédio rústico, Fraccionamento da propriedade rústica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018461
Nr Documento: RP199605239531188
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6dc470f4f994a56e8025686b0066d6a7
Sumário
I - Tendo-se alegado apenas que o prédio fraccionado era rústico e não se sabendo se, à data do fraccionamento, era ou não apto para cultura e para tal estava destinado, faltam os elementos indispensáveis para concluir que há violação do artigo 1376 do Código Civil - - que proibe o fraccionamento, com a consequente anulabilidade da escritura pública de compra e venda de uma fracção.