0078324 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ventura de Carvalho
Processo: 0078324
ACORDAO
Descritores: Direito à greve, Filiação sindical
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004600
Nr Documento: RL199301200078324
Referência Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG584
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0cc99c9d87ccca01802568030004373d
Sumário
O direito à greve não é um direito das associações sindicais, mas dos trabalhadores, que a ela podem aderir, uma vez decretada, independentemente da sua filiação no sindicato que emitiu o pré-aviso. Assim, a ausência do trabalhador não sindicalizado no dia da greve deve presumir-se como adesão à mesma, não sendo ele obrigado a justificar a ausência invocando a adesão à greve para não incorrer em falta injustificada.