002959 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002959
ACORDAO
Descritores: Importação simultanea agrupada, Boletim de registo de importação
Recorrente: Estabelecimentos J Paulino de Almeida Lda e Outros
Recorridos: Subdirector da Alfandega de Lisboa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA DE 1984/09/04.
Nr Convencional: JSTA00005486
Nr Documento: SA219860205002959
Data de Entrada: 08/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/272a9576a3612c73802568fc003848f8
Sumário
I - Desde que se demonstre que, em facturas separadas relativas a cada importador, foi efectuada importação de mercadoria de valor individual inferior a 15000 esc. e dispensavel a emissão de BRI (artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei 353-F/77, de 29-8, actualizado). II - A tanto não obsta a importação simultanea agrupada.