99A969 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lemos Triunfante
Processo: 99A969
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Poderes da relação, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039796
Nr Documento: SJ19991216009691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/68fcf76881b2f6d480256a31005b4121
Sumário
I - A anulação da decisão sobre a matéria de facto, e quer na dimensão de ampliação da mesma, como na de reformulação de alguma já quesitada anteriormente, cabe na competência da Relação, na atribuição a esta comandada nos artigos 201., n. 2, e 712., n. 1, do C.P.C. II - Não cabe na competência do Supremo a apreciação do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, assim como o pronunciamento sobre a inclusão ou exclusão de factos no questionário, e mesmo, se há lugar à sua elaboração, no quadro do artigo 722., daquele diploma adjectivo.